Com o avanço da tecnologia nos últimos tempos, a legislação de cada país precisa atualizar-se. Somado a isso, você sabe o que é um crime digital?
Infelizmente, o crime digital é uma realidade presente em todo o mundo, e também no Brasil. Recentemente, por exemplo, ocorreu o vazamento de dados de mais de 220 milhões de brasileiros.
Definitivamente, ações como essa são preocupantes a todos, inclusive para empresas de pequeno, médio e grande porte.
Isso nos mostra, por exemplo, a importância de uma empresa estar de acordo com as atualizações legais, bem como em adotar o compliance digital.
Mas, você sabe identificar os tipos de crime digital? De que forma classificar algo como um crime digital? Te conto a seguir, me acompanhe.
Tipos de crime digital
O crime digital é a ação criminosa que ocorre no âmbito digital. Ademais, ele pode ser praticado por pessoas, empresas e instituições públicas.
Então, sua empresa deve estar atenta aos seguintes tópicos:
- Furto. Agora, é uma realidade colocar os dados de outrem para fazer compras pela internet;
- Aplicativos fraudulentos. Juntamente com o anterior, eles geram dores de cabeça para o cliente que tem seus dados roubados por estes aplicativos;
- Espionagem cibernética. Ocorre quando, por exemplo, hackers invadem dados de uma empresa ou do governo;
- Intercepção ilegal ou roubo de dados. Conforme os outros exemplos, esse crime também é passível de multa.
Além deles, existem outros tipos de crimes digitais. Contudo, tenho uma informação a mais para repassar a sua empresa, que está ligada à questão dos dados digitais. Vamos a ela?
O que é a LGPD?
Acima de tudo, sua corporação precisa cumprir a legalidade. Por isso, precisa conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente a LGPD.
Primeiramente, a LGPD obteve atualizações recentes importantes. Com elas, os cidadãos brasileiros são os verdadeiros proprietários de seus próprios dados.
Do mesmo modo, a lei vale para pessoas físicas e jurídicas, seja do setor público ou do setor privado, que realizem atividades com dados de indivíduos.
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Como várias negociações estão sendo atingidas por essa lei, sua empresa precisa rapidamente se adequar à nova lei.
Pois, caso a infrinja, a corporação pode ser multada por até 2% do faturamento bruto anual ou a cinquenta milhões de reais, por incidente.
Sem falar que é mais ético para uma empresa respeitar a privacidade de seus clientes.
Dessa forma, você já percebeu que precisa de alguém que conheça todos os detalhes desta e de outras leis, não é mesmo? Sobretudo para evitar que sua empresa cometa crimes digitais (que, via de regra, a empresa nem desconfia que está cometendo na maior parte das vezes).
Agora, me conta: o que sua empresa tem feito para evitar que ela mesma cometa crimes digitais?
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